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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2785/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela Única Secção de Processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular n.º 119/98, que nesta Comarca o Ministério Público move contra o arguido Maximino Jorge Gonzales Alonso, casado, gestor, filho de Evaristo Gonzales Martinez e de Emília Alonso Framil, natural de Espanha, nascido a 12 de Janeiro de 1950 e com última residência conhecida na Avenida de Gago Coutinho, 43, 4.º, direito, em Lisboa, e residência profissional, na Rua da Manutenção, 25, A e B (Xabregas), 1900 Lisboa, por ser encontrar acusado como autor material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a) com referência ao artigo 202.º, alínea b) todos do Código de Processo Penal, declarado contumaz com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas designadamente junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civis e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados, (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
29 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã-Adjunta, Conceição Romano.
