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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2799/2000 - AP. - O Dr. Vítor Carlos Simões Morgado, juiz de direito no Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 231/92 do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel Ângelo Anaya Botelho, comerciante, solteiro, nascido a 29 de Setembro de 1962, natural de Lisboa, filho de Bernardino José dos Santos Botelho e de Gertrudes de Jesus Sousa Anaya Botelho, portador do bilhete de identidade n.º 6294740, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e com residência conhecida em Espinhal, Curia, Anadia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi declarada cessada a declaração de contumácia de 17 de Março de 1993, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Maio de 1993, por ter havido desistência de queixa contra o referido arguido.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Simões Morgado. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Rodrigues Martins.
