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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2806/2000 - AP. - O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 175/96 do 2.º Juízo deste Tribunal, em que é autor o Ministério Público e arguida Alice Maria Mota Cabral de Medeiros, casada, comerciante, filha de Armando de Medeiros Cabral e de Maria Alice da Mota, nascida 30 de Julho de 1964, na freguesia da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, com última residência conhecida na Canada de São Mamede, 11, São Carlos, São Pedro, concelho de Angra do Heroísmo, portadora do bilhete de identidade n.º 6193532 e, actualmente ausente em parte incerta. Por tal, e por se encontrar acusada pelo Ministério Público de haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pela conjugação das disposições legais, artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi a referida arguida declarada contumaz por despacho proferido nos autos supra referidos em 28 de Outubro de 1999. Tal contumácia implica, a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, artigo 336.º do Código de Processo Penal, implica também a anulabilidade de negócios de natureza jurídico-patrimoniais, celebrados pela arguida, a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, certidão de registo criminal, livrete e títulos de propriedade de automóveis, licenças camarárias, do Governo Civil ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como certidões dos tribunais, conservatórias dos registos civil e predial ou comercial, e ainda o arresto de todas as contas bancárias em que a arguida seja titular, tudo ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal. Para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais determinados por lei, artigo 113.º, n.º 9, com referência ao artigo 337.º, n.º 5, ambos do Código de Processo Penal.
8 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Nuno Manuel Ferreira de Madureira. - O Oficial de Justiça, Francisco Romeiro.
