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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2810/2000 - AP. - A Dr.ª Joana Maria Rebelo Fernandes Costa, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Arraiolos, faz saber que, nos autos de processo comum, Tribunal Singular n.º 86/98, que o Ministério Público move contra o arguido Arlindo Martins Simões, casado, técnico de vendas, filho de Alberto Simões e de Maria do Carmo Martins, nascido em 6 de Novembro de 1948, portador do bilhete de identidade n.º 1102048, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 12 de Maio de 1987, e com última residência conhecida na Rua de Augusto Casimiro, 13, 3.º, esquerdo, no Cacém, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Regime Jurídico do Cheque Sem Provisão, foi o mesmo declarado contumaz, importando esta declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, salvo actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução; proibição de obter documentos, certidões de registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, Serviço de Identificação Civil e Criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Joana Maria Rebelo Fernandes Costa. - O Escrivão-Adjunto, José Francisco da Cruz Alves.