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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2816/2000 - AP. - O Dr. António Joaquim Conceição da Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 205-1/91, pendentes na 1.ª Secção do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Tiago Ferreira Gomes, solteiro, comerciante, natural da freguesia de Socorro, concelho de Lisboa, nascido a 8 de Dezembro de 1936, filho de Francisco Gomes e de América Gomes Ferreira, com última residência conhecida na Rua de Martim Vaz, 82, rés-do-chão, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e c), ambos do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, o último com redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e um crime, previsto e punido pelo n.º 3 do artigo 388.º, com referência ao n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, foi declarada extinta, por morte, a responsabilidade penal do arguido, artigo 127.º do Código Penal e declarada a cessação de contumácia, por despacho de 9 de Junho de 1998.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Joaquim Conceição da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Simenta.
