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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2818/2000 - AP. - O Dr. António Joaquim Silva, juiz de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 19-1/99, que o Ministério Público move ao arguido Rui Manuel Horta Correia Mata, solteiro, estudante, nascido em 14 de Outubro de 1976 na freguesia de Santiago Maior, Beja, filho de Joaquim José Correia Mata e de Teresa Lampreia Horta Correia, titular do bilhete de identidade n.º 11374867, emitido em 20 de Abril de 1995, pelo CRC de Beja, com última residência conhecida na Rua de Salvador Allende, 6, 1.º, frente, Beja, actualmente em parte incerta, pronunciado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo, por despacho datado de 18 de Novembro de 1999, declarado contumaz, implicando a contumácia a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter certificados de registo criminal, bilhetes de identidade, passaportes, carta de condução, licença de pesca, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livretes, títulos de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo de pessoas colectivas.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Joaquim Silva. - A Escrivã-Adjunta, Madalena Serra.
