Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2847/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 17/96, pendente neste Tribunal da Comarca de Cantanhede, na 2.ª Secção, 2.º Juízo, que o Ministério Público move aos arguidos Carlos Alberto Almeida Moura, filho de António Cristóvão de Moura e de Maria Graça de Almeida, nascido em 6 de Novembro de 1959, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, casado, vendedor, com residência conhecida na Rua da Fonte, Adémia, Coimbra, e Isaura Rosa Lourenço Moura, filha de Manuel Lourenço e de Otília da Conceição Rosa, nascida em 19 de Fevereiro de 1960, natural de Redinha, Pombal, casada, doméstica, com residência conhecida na Rua da Fonte, Adémia, Coimbra, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 19 de Março de 1997.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Natália Figueiredo Queirós F. Gomes. - O Oficial de Justiça, Alcides Ferreira Francisco.
