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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2863/2000 - AP. - O Dr. Sérgio Manuel da Silva de Almeida, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum, colectivo, registado sob o n.º 133/99, a correr termos no 3.º Juízo desta Comarca, que o Ministério Público move ao arguido Célio Ambrósio Benvindo, solteiro, de etnia cigana, filho de António Correia Benvindo e de Carminda Rosa Costa Ambrósio, nascido a 17 de Outubro de 1978, natural de Crato e Mártires, concelho de Crato, com última residência conhecida no Bairro Carvalho Janeiro, Crato, actualmente em parte incerta, por se achar incurso como autor material de um crime de condução sem carta, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e 121.º e 122.º, n.º 1 do Código de Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, declaração esta que implica para o arguido acima referido a nulidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia, a proibição de obter ou renovar passaporte, obter certidão de assento de nascimento e, caso exista, de assento de casamento, obter certificado de registo criminal, obter ou renovar bilhete de identidade, obter ou renovar carta de condução e obter ou renovar licença de uso e porte de arma, junto das autoridades públicas.
6 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Sérgio Manuel da Silva de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste da Silva.
