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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2873/2000 - AP. - O Dr. José Álvaro da Silva Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, por este Juízo correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 166/97, que o Ministério Público move contra o arguido Alexandre Herculano da Fonseca Andrade, casado, nascido a 22 de Junho de 1964, na freguesia de Valongo dos Azeites, concelho de São João da Pesqueira, filho de Arlindo José Andrade e de Laura Judite da Fonseca, titular do bilhete de identidade n.º 8159916, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Bairro do Cruzeiro, São João da Pesqueira, por se achar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal de 1982 (Artigo 217.º do actual Código Penal), e nos quais foi declarada cessada a situação de contumácia, por despacho de 24 de Novembro de 1999, por se ter apresentado em Juízo.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Álvaro da Silva Marques. - O Escrivão-Adjunto, Manuel José da Conceição Pina.
