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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2934/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 57/98, em que é arguido Mário Joaquim Gomes Francisco, casado, nascido a 3 de Maio de 1945, natural de Tremês, Santarém, filho de José Joaquim Francisco e de Maria Nazaré Gomes, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de São Pedro, 89, 1.º, Gala, Figueira da Foz, por haver cometido três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, é aquele arguido, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter certidões ou registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou respectivas revalidações.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Ricardo Peixoto. - A Funcionária Judicial, Maria de Lurdes Simões Cabete Diogo.
