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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2936/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 28/98, em que é arguido António Albano Peixeiro Dias, casado, nascido a 12 de Dezembro de 1955, natural de Ponte de Sor, filho de João Marçal Dias e de Carmina Peixeiro Dias, titular do bilhete de identidade n.º 5081725, emitido em 26 de Junho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Évora, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, 16-A, Vila Viçosa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, é aquele arguido, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter certidões ou registos junto das autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou respectivas revalidações.
2 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Ricardo Peixoto. - A Funcionária Judicial, Maria de Lurdes Simões Cabete Diogo.
