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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2946/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa F. M. Garcia, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 198/97.3TAGDI, que corre seus trâmites neste Juízo e que o Ministério Público move contra o arguido Eduardo Vitor Gonçalves da Silva, nascido aos 5 de Outubro de 1970, natural de Angola, filho de Manuel Martins Silva e de Idalina Conceição Gonçalves da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 8919816, emitido em 22 de Dezembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Setúbal, com última residência conhecida nas Praias do Sado, Setúbal, actualmente ausente em parte incerta. Por estar acusado de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, é o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 23 de Novembro de 1999, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Por força de tal declaração, além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que vier a celebrar (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), é decretada: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a termo de identidade e residência, pelo tempo indispensável à prestação do mesmo, que não poderá, em caso algum, exceder 24 horas (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. M. Garcia. - O Oficial de Justiça, Miguel Santos.
