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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2980/2000 - AP. - A Dr.ª Alcina Maria Cleto Duarte da Costa Ribeiro, Juíza de direito do 2.º Juízo, faz saber que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 160/95.0GCMFR, pendentes neste Tribunal da Comarca de Mafra, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Lurdes Rentes, filha de António Joaquim Rentes e de Gracinda Amélia de Jesus Madeira, comerciante, nascida em 13 de Fevereiro de 1945, natural de Freixo Espada à Cinta, portadora do bilhete de identidade n.º 3075228, de 20 de Novembro de 1991, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Carlos Mardel, 43, rés-do-chão, Cacém, Sintra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados doravante e a proibição de obter, mediante requerimento, emissão de documentos e certidões dos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade ou renovação deste, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, passe social para transportes públicos, passaporte ou renovação deste, licença de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça, carta de caçador ou de pesca e respectivas renovações, livrete e ou títulos de registo de propriedade de veículos automóveis e embarcações, atestado de residência e, ou outros atestados administrativos, cartão de contribuinte ou qualquer tipo de documentação ou certidões fiscais, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alcina Maria Cleto Duarte da Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Beatriz Jorge.
