Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2990/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular n.º 178/98, 1.º Juízo, pendente neste Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao n.º 1 do artigo 217.º do Código Penal, o arguido Valdemar João Pinto de Sousa, filho de João de Sousa e de Miquelina da Silva Pinto, casado, vendedor, nascido a 9 de Fevereiro de 1957, em Travanca, Cinfães e com última residência conhecida na Rua de Carvide, 280, Sandim, 4400 Vila Nova de Gaia, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e ainda, a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Agostinho Sá Pereira. - O Oficial de Justiça, Ernestino de Sousa Pinheiro.
