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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3000/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 64/99, 2.ª Secção, em que é autor o Ministério Público e arguido António Joaquim Miradouro Teixeira, natural da freguesia de Vilar de Ferreiros, Mondim de Basto, onde nasceu em 27 de Novembro de 1976, filho de Joaquim Barroso Martins Teixeira e de Inácia da Conceição Arada Miradouro, com última residência conhecida em Vilar de Ferreiros, Mondim de Basto, por ter cometido um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 143.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, sendo decretado, além das consequências enumeradas no artigo 337.º do Código de Processo Penal, o seguinte: proibição de obtenção de certidões, ou registos junto de autoridades públicas; proibição de obter e renovar passaporte; proibição de obter certificados de registo criminal; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade; proibição de obter ou renovar carta de condução.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
