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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3001/2000 - AP. - A Dr.ª Carla Isabel Carecho, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Velho, faz saber que, no processo comum, singular n.º 101/98, pendente nesta Comarca contra o arguido Fernando Manuel Jesus Silva, casado, nascido a 11 de Novembro de 1959, filho de Manuel Mendes da Silva e de Maria de Jesus, e com última residência conhecida na Urbanização das Camarinhas, lote 50, Meia Légua, Parceiros, Comarca de Leiria, actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 2 de Novembro de 1999, nos termos do n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento, implicando para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas. (Artigo 335.º a 337.º, ambos do Código de Processo Penal).
15 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Carla Isabel Carecho. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
