Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3011/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, no processo comum, singular n.º 90/97.1TBOLH, que o Ministério Público move contra o arguido Humberto da Silva Gonçalves, nascido a 4 de Abril de 1932, natural de Moçambique, filho de Augusto Lopes Gonçalves e de Maria Nazaré da Silva Gonçalves, actualmente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Vasco da Gama, 80, Olhão, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 142.º, na redacção de 1982 (actual 143.º do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março) regimes a confrontar nos termos do artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 19 de Novembro de 1999, declarado contumaz, com os efeitos enunciados nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, implicando tal decisão: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia, ex artigo 337.º do mesmo Código; a proibição do arguido obter quer a requerimento seu ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais; a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, passaporte, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Andrade.
