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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3059/2000 - AP. - Nos autos de processo comum singular n.º 661/94, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos Felner da Costa Cândido, casado, empresário, cuja filiação se ignora, natural de Moçambique, nascido a 5 de Abril de 1961, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Bernardino Machado, 28, 7.º, esquerdo, Paivas Seixal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código Penal, por despacho de 12 de Outubro de 1999. Tal declaração tem as seguintes consequências: A anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após a publicação desta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade; o passaporte; o certificado de registo criminal; o cartão de eleitor; carta de condução de veículos automóveis; livrete e ou título de registo de propriedade relativamente a veículos; cartão de contribuinte, e qualquer certidão dos serviços do registo civil, predial ou comercial.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Cordeiro Brasão. - A Escrivã-Adjunta, Maria Gertrudes Freire Calca.
