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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3063/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que, nos autos de processo comum singular, com o n.º 105/97, que corre seus termos por este Tribunal, e que a digna magistrada do Ministério Público move contra o arguido, Egídio Vieira da Luz, casado, agricultor, nascido a 1 de Julho de 1937, filho de Manuel Vieira da Luz e de Amélia Gonçalves, natural da freguesia de Canhas, concelho de Ponta do Sol, e com última residência conhecida no Sítio das Cruzes, Canhas, Ponta do Sol, ao qual era imputado a prática de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144.º, n.º 2, do Código Penal de 1982, ora previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, face ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma, por despacho de 19 de Novembro de 1999, e atento ao disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, dado que foi extinto o procedimento criminal contra o mesmo.
9 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - A Oficial de Justiça, Rosa Abrantes.
