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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3067/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 110/99, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido, Jorge Manuel Pedrosa Viegas, viúvo, industrial, filho de Francisco Viegas e de Luzia Pedrosa da Felicidade, nascido a 28 de Outubro de 1946, e residente em Casal das Pedrosas, Silveira, Torres Vedras, por o mesmo se encontrar pronunciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, 1.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro (com artigo 20.º, n.º 4, do Código Penal), por despacho de 19 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, o que lhe implica: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e Governos Civis); arresto de todos os bens imóveis, móveis e saldos bancários.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho. - A Escrivã-Auxiliar, Maria de Alegria Roque Frederico Botelho.
