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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3073/2000 - AP. - A Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, Juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Povoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 29/99, pendente no 3.º Juízo, deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido, Geraldo Morim Lino, casado, nascido a 20 de Setembro de 1950, natural de Aguçadoura, do concelho da Póvoa de Varzim, titular do bilhete de identidade n.º 5818523, emitido a 8 de Março de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Fernando Gonçalves Lino e de Ana Gomes Morim, com última residência conhecida na Herdade de Asseiceira, Foros de Albergaria, 7580 Alcácer do Sal, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até á sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter e renovar quaisquer documentos (bilhete de identidade, passaporte e carta de condução), certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria de Castro Almeida Tavares. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
