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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3083/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 158/95, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Povoa de Varzim, que o Ministério Público e D. Figueiredo & Irmãos, Lda, move ao arguido José Manuel Andrade Silva, filho de Mateus Vieira da Silva e de Maria da Conceição de Andrade, casado, comerciante, nascido a 20 de Julho de 1956, em Foz do Sousa, Gondomar, portador do bilhete de identidade n.º 5919250, com última residência conhecida na Rua de Vienne, 434, Mindelo, Vila do Conde, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal. A presente declaração, caducará logo que o arguido se apresentar em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código do Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, em Juízo ou detenção, e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, e, ainda, a proibição do arguido poder obter qualquer tipo de documentação em Repartições Públicas.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Elsa Góis.