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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3086/2000 - AP. - A Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, Juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 25 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 144/96, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida, Maria da Graça Rodrigues Pinto, casada, nascida a 7 de Novembro de 1969, natural de Pinheiro de Azene, do concelho de Santa Comba Dão, titular do bilhete de identidade n.º 10680357, emitido a 19 de Maio de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Braga, filho de António Costa Pinto e de Maria Costa Rodrigues, com última residência conhecida na Avenida de Nossa Senhora das Neves, bloco B, 5.º, A-Ver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, e artigo 217.º, actual Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigo 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação, em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter e renovar quaisquer documentos (bilhete de identidade, passaporte e carta de condução), certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria de Castro Almeida Tavares. - A Oficial de Justiça, Manuela Monteiro.
