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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3102/2000 - AP. - Faz saber que, nos autos de processo comum colectivo n.º 84/98, do 1.º Juízo deste do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido, Paulo Miguel Martins dos Santos, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 29 de Setembro de 1979, natural de Mortágua, filho de Abraltino Ferreira dos Santos e de Cesaltina Maria Martins, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Avenida do Infante Dom Henrique, em Vale de Açores, Mortágua, acusado pela prática de um crime de furto, previsto e punido nos artigos do artigo 203.º, com referência aos artigos 204.º, n.º 1, alínea f) e n.º 4, e 202.º, alínea c), um crime de falsificação de documento transmissível por endosso, previsto e punido nos termos do artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 18 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer Conservatória ou autoridades públicas, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Luís de Oliveira Carvalhão. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Oliveira.
