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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3120/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum singular n.º 235/92, a correr termos pelo 3º. Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, que o Ministério Público move contra o arguido, Cândido Soares de Oliveira, filho de António de Oliveira de Marinha Soares Leite, nascido a 19 de Fevereiro de 1945, natural de São João da Madeira, portador do bilhete de identidade n.º 5120957, de 1 de Março de 1985, com última residência na Rua de Antero de Quental, lote 31, São João da Madeira, por se encontrar acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto-Lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi, por despacho de 17 de Novembro de 1999, declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, e, em consequência, declarada cessada a situação de contumácia.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - A Escrivã-Auxiliar, Dalila Almeida.
