Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3133/2000 - AP. - Faz-se saber que no processo comum com intervenção do Tribunal Singular, registado sob o n.º 34/99.6TBSSB (75/99), pendente na única secção deste Tribunal, que o digno Magistrado do Ministério Publico move contra Jacinta de Fátima Helena Bugia Pires, filha de Abílio Bugia Videira e de Maria José Helena Carvalho, natural de Urra, Portalegre, nascida a 13 de Outubro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 6610856, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Dr. Elísio de Moura, 99, 2.º, esquerdo, Braga, e actualmente em parte incerta, e contra António Carlos Ferreira Alves Pereira, filho de Amadeu Alves Pereira e de Maria da Conceição Ferreira, natural de São João de Souto, Braga, titular do bilhete de identidade n.º 3056395, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Bairro das Andorinhas, 2, 1.º, esquerdo, Braga, e os quais se encontram acusados da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido à prática dos factos pelo artigo 300.º, n.º 1, do Código Penal, e, actualmente, previsto e punido no artigo 205.º, n.º 4, alínea a), do Código Penal, revisto, foram os arguidos declarados contumazes, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código do Processo Penal, em consequência do qual ficam os mesmos inibidos de tirar ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certidões de nascimento e de casamento, certificados de registo criminal, de quaisquer licenças ou carta de condução, de cheques e de cartões de crédito ou de débito, bem como de requerer ou efectuar registos nas competentes Repartições Públicas, além do que ainda são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelos arguidos, e partir de 23 de Novembro de 1999.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
