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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3136/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum com intervenção de Tribunal Singular, registado sob o NUIPC 136/97.3TASSB (235/98), pendente na única secção deste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Nuno Miguel Soares Amorim, filho de José do Nascimento de Araújo Amorim e de Esmeralda da Silva Soares, natural de Almada, nascido a 9 de Agosto de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10823449-5, emitido em 22 de Fevereiro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Santo António, 27, Quintinhas Sul, Charneca da Caparica, ou na Avenida de Novos Horizontes, lote 20, rés-do-chão C, Aroeira, Monte da Caparica, e, actualmente, em parte incerta, se encontra acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do citado decreto-lei, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o arguido declarado contumaz, nos termos das disposições combinadas dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código do Processo Penal, em consequência do que fica o mesmo inibido de obter ou renovar bilhetes de identidade, de passaportes, de certidões de nascimento e de casamento, de certificados de registo criminal, de licenças ou cartas de condução, de cheques e de cartões de crédito ou de débito, além do que, ainda são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido, a partir de 7 de Dezembro de 1999.
9 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
