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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3156/2000 - AP. - Faz saber que, pela 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Torres Novas, correm seus termos uns autos de processo comum singular n.º 52/99, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido, Manuel da Luz Neves, divorciado, reformado, nascido a 10 de Dezembro de 1925, natural de Seiça, Ourém, filho de Pedro Maia e de Lucinda de Jesus, com última residência conhecida na Rua de Aquiles Monteverde, 32, 5.º, direito, Arroios, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 671298, emitido em 11 de Maio de 1994, por Lisboa, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, (conforme actualmente a redacção dada ao mesmo artigo 11.º, n.º 1, alínea a)] pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal. Foi o arguido, por despacho datado de 19 de Outubro de 1999, declarado contumaz, o que implica a passagem imediata de mandados de detenção, para efeitos de ser sujeito a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (conforme artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal), bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados após a declaração. A proibição do arguido obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações). Certidões ou registos junto das autoridades competentes. O arresto em todas as contas bancárias.
9 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Sílvia Gil Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Cristina Coutinho Lousada Dias.
