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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3163/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular com o n.º 185/96, pendente neste Tribunal da Comarca de Trancoso, único Juízo, que o Ministério Público move à arguida Maria do Carmo Freitas Moita Assunção, casada, doméstica, filha de José António Cabaço Moita e de Idalina Freitas Moita, nascida em 28 de Abril de 1972, natural de Alhos Vedros, Moita, e com última residência conhecida no País, em Bairro Fundo Fomento, bloco 61, 4.º, frente, Baixa da Banheira, e titular do bilhete de identidade n.º 9973643, emitido em 6 de Março de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e actualmente em parte incerta do país, por haver cometido a infracção ao disposto pelos artigos 39.º e 43.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29 780, de 21 de Agosto de 1954, e um crime previsto e punido pelo artigo 316.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, correspondendo, este último normativo, no novo Código Penal, ao artigo 220.º, n.º 1, alínea c), foi declarada cessada a declaração de contumácia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 1997.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lara Cristina Mendes Martins. - O Oficial de Justiça, António Casimiro Delgado.
