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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3168/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum singular com o n.º 204/97, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Pedro Maurício Silva Ventura, portador do bilhete de identidade n.º 10317083, emitido em 7 de Maio de 1993 pelo Serviço de Identificação Civil de Leiria, com ultima residência conhecida em Rua do Professor Abilio Alves de Brito, 67, 2.º direito Pousos Leiria; pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º n.º 1 do novo Código Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código do Processo Penal, e decretada a proibição de: Anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); Impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de armas, registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º); Bem como de obter certidões ou efectuar registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades e serviços, entre os quais as Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial ou Automóvel, os Cartórios Notariais, as Repartições de Finanças, as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, o Centro de Identificação Civil e Criminal, os Governos Civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 337.º).
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Bastos Coutinho.
