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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3184/2000 - AP. - Faz saber que, por despacho proferido em 20 de Outubro de 1999, nos autos de processo comum singular n.º 272/96, que o Ministério Público move ao arguido Mário José da Silva Santos, nascido em 15 de Dezembro de 1970, filho de Mário Martins dos Santos e de Carminha de Jesus Barbosa da Silva Santos, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, e com última residência conhecida na Travessa de Tomás Abril, 6, 3.º, frente, Amora Seixal, por haver cometido o crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração; mais, foi, ainda, decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte junto de autoridades públicas, designadamente, consulares, cartão de eleitor, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Oficial de Justiça, Paula Maria Monteiro.
