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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3185/2000 - AP. - Faz saber que, por despacho proferido em 10 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum singular n.º 189/98, que o Ministério Público move ao arguido Mário Monteiro Rossio, nascido em 2 de Novembro de 1972, filho de Bernardo Monteiro Rossilho e de Angelina Monteiro, natural de Espinho, e com última residência conhecida na Rua das Cancelas Negras, Valadares, por haver cometido o crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 173.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração; mais, foi, ainda, decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte junto de autoridades públicas, designadamente, consulares, cartão de eleitor, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
3 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.).
