Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3202/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo revogação de liberdade condicional, registados sob o n.º R. L. C. 81/97, pendente neste Tribunal, em é arguido Álvaro Maria Cruz da Conceição, filho de Jaime Domingos da Conceição e de Hermínia Augusta da Cruz, casado, nascido na freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, nascido a 27 de Maio de 1953, e com última residência conhecida, sem residência fixa, mas ordenada por este Tribunal, na Rua do Campo, 22, São Pedro, Sintra, por se encontrar o arguido em regime de liberdade condicional facultativa, desde 25 de Novembro de 1992, por sentença judicial exarada na mesma data, na vigência da medida, cometeu novo crime, com frustração total do processo de reintegração social e, ainda, com falta de cumprimentos de deveres com culpa, e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no processo n.º 156/89, da 8.ª Vara Criminal da 3.ª Secção de Lisboa, sentença transitada em julgado, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.º 5 e 6 do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente, bilhete de identidade e passaporte pelo arguido após esta declaração.
2 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Luís de Moraes Rocha. - O Oficial de Justiça, António José Alcaide.
