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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3210/2000 - AP. - Faz-se saber que, na 2.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal de Círculo de Lisboa, existem uns autos de processo comum colectivo com o n.º 52/98, que o Ministério Público move contra o arguido, Bruno Jorge da Silva Pina, nascido a 5 de Maio de 1978, natural de Queluz, Sintra, filho de Vítor Nasolino de Pina e de Maria Luísa da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 11025834, e com última residência conhecida na Estrada Militar, 57, Damaia de Cima, Amadora, ao qual é imputado um crime de roubo, previsto e punido, à data, pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, referido ao artigo 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal de 1982, e hoje previsto e punido nos termos do artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas (nomeadamente conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação e Governos Civis.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Airisa Maurício Antunes Caldinho. - A Escrivã-Auxiliar, Ana Galhardas.
