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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2628/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum com intervenção de Juiz singular, registados sob o n.º 355/95.7PNLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando José Rodrigues Silva Marques, natural de Carnaxide, Oeiras, filho de Francisco do Nascimento Marques e de Maria da Conceição Rodrigues da Silva, nascido a 2 de Outubro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11576252, com última residência conhecida na Rua de Victor Duarte Pedroso, letras AP, Pedreira dos Húngaros, Linda-a-Velha, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência ao artigo 217.º, do Código Penal, nos quais, por despacho proferido em 24 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
24 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Ruas.
