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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2636/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum com intervenção do Juiz singular, registados sob o n.º 16 230/94.0JD, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Jorge Galvão Simões, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 28 de Maio de 1966, filho de Ângelo Simões e de Maria de Jesus Galvão Simões, portador do bilhete de identidade n.º 7892858, com última residência conhecida na Estrada do Calhariz de Benfica, 208, porta 3, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, por despacho proferido em 30 de Novembro de 1999, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, com todas as consequências daí resultantes.
30 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
