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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2646/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clotilde Chaves Ferreira, Juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 216/99, que o Ministério Público move contra o arguido João Carlos de Carvalho Marçal Antunes, portador do bilhete de identidade n.º 7324112, solteiro, empresário, nascido a 27 de Julho de 1966, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, filho de Joaquim Marçal da Mata Antunes e de Maria Clara Couto de Carvalho Marçal Antunes, e com última residência conhecida na Rua de Alves Redol, 13, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Clotilde Chaves Ferreira. - A Funcionária Judicial, Maria Cecília Almeida.
