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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2648/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 214/95.3PSLSB, pendente nesta Comarca contra o arguido Pedro Miguel Duarte Pinheiro, natural de Lisboa, nascido em 21 de Maio de 1974, filho de José João Pancada Pinheiro e de Maria Liseta Teixeira Duarte Pinto Pinheiro, portador do bilhete de identidade n.º 10368153-8, com última residência conhecida na Rua de Narciso Ferreira, 2, andar E, 5, direito, Esposende, por se encontrar acusado na prática do crime previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1 e 213.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3 do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
23 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Maria da Costa Freitas.
