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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 767/2006 (2.ª série). - Considerando que Portugal vai ser o país anfitrião dos Mundiais de Pesca Desportiva - Portugal 2006;
Considerando a importância que reveste para o País, em geral, e para o desporto, em particular, um evento desta natureza, facto que mereceu do Estado Português o reconhecimento de interesse público, através do despacho n.º 27 112/2004, de 29 de Dezembro;
Atendendo à necessidade de garantir a tranquilidade das espécies durante o período que antecede a realização das provas correspondentes ao 5.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta - Pluma - Juniores, a realizar nos rios Coura, Gadanha e Mouro, ao 14.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta, com Iscos Naturais, e ao 4.º Campeonato do Mundo de Pesca à Truta, de Margem, com Iscos Artificiais, a realizar no rio Vez;
Atendendo a que as águas desses cursos de água estão classificadas de salmonídeas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1.º No ano de 2006, o início do período de defeso da truta fário é antecipado para 15 de Junho, nos seguintes troços dos cursos de água:
Troço do rio Coura, desde a ponte de São Martinho na EN 515, freguesia de Coura, concelho de Paredes de Coura, a montante, à ponte de Covas, na EN 302, a jusante, freguesia de Covas, concelho de Vila Nova de Cerveira;
Troço do rio Gadanha, compreendido entre a confluência com o regato da Veiga do Outeiro, freguesia de Mazedo, a montante, e a confluência com o rio Minho, a jusante, concelho de Monção;
Troço do rio Mouro, compreendido entre o local da Cruz Nova (limite do concelho de Monção), freguesia de Riba de Mouro, a montante, e a confluência com o rio Minho, a jusante, concelho de Monção, e ainda o seu afluente rio Sucrasto, desde a foz até à ponte da Senhora dos Passos, freguesia de Merufe, concelho de Monção.
2.º O estipulado no n.º 1.º não se aplica às provas de pesca desportiva realizadas no âmbito do Mundial de Pesca Desportiva - Portugal 2006, autorizadas ao abrigo do artigo 11.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e do Decreto-Lei n.º 371/99, de 18 de Setembro.
3.º No ano de 2006, o início do período de defeso da truta fário é antecipado para 1 de Agosto no rio Vez, não se aplicando, contudo, às provas de pesca desportiva realizadas no âmbito dos Mundiais de Pesca Desportiva Portugal - 2006, autorizadas ao abrigo do artigo 11.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, e do Decreto-Lei n.º 371/99, de 18 de Setembro.
31 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
