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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7131/2000 (2.ª série). - Considerando que a futura rede ferroviária de alta velocidade portuguesa, incluindo a sua ligação ao espaço europeu no âmbito das redes transeuropeias, continua a ser um desígnio estratégico do actual Governo, implicando o avanço gradual dos estudos em bases sólidas que permitam um processo de decisão linear e transparente;
Considerando que o segundo relatório do Grupo de Trabalho da Alta Velocidade (GTAV) que me foi presente aponta a necessidade de executar estudos complementares que permitam suprir as lacunas dos estudos de procura existentes, por forma a permitir uma caracterização adequada da evolução da procura;
Considerando ainda essencial que os referidos estudos complementares suportem tecnicamente a participação portuguesa no grupo de trabalho a constituir no âmbito da Comissão Técnica Mista Luso-Espanha, na sequência da decisão política tomada na Cimeira de Salamanca de 25 e 26 de Janeiro, próximo passado:
Determino que:
1 - O GTAV continue os seus trabalhos, desenvolvendo os estudos necessários para o conhecimento dos seguintes factores condicionantes da evolução da procura associada ao futuro serviço ferroviário de alta velocidade:
a) Indução de tráfegos, por virtude da maior rapidez, frequência e economia das ligações;
b) Mercado das ligações em longo curso em transporte automóvel individual, tanto a nível doméstico como a nível internacional;
c) Mercado do transporte aéreo entre Lisboa-Porto e Madrid, sua segmentação e sua evolução em termos de oferta e de procura;
d) Consolidação dos modelos de transferência modal por conciliação dos empregues em dois dos estudos de procura existentes.
2 - O GTAV deverá apresentar o desenvolvimento dos estudos até 31 de Maio de 2000, do qual deverão constar, necessariamente, os resultados correspondentes à consolidação de todos os elementos de procura, produzindo igualmente um relatório intercalar, até 30 de Abril de 2000, cobrindo, a nível de resultados numéricos e de recomendações, qualquer dos quatro domínios parcelares acima identificados.
3 - Os trabalhos devem ser efectuados com base nos mesmos pressupostos de apoio logístico e técnico constantes do despacho anterior.
15 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
