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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 999/2000. - Por não terem sido publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2000, os mapas mencionados na declaração n.º 82/2000 (2.ª série), de novo se procede à publicação da referida declaração:
"Declaração n.º 82/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 9 de Fevereiro de 2000, dos seguintes impressos:
Mapas de provisões em euros (modelo n.º 30);
Mapas de provisões em escudos (modelo n.º 30);
Mapas de mais-valias e menos-valias fiscais em euros (modelo n.º 31);
Mapas de mais-valias e menos-valias fiscais em escudos (modelo n.º 31);
Mapas de reintegrações e amortizações em euros (modelo n.º 32.1);
Mapas de reintegrações e amortizações em escudos (modelo n.º 32.1);
Mapas de reintegrações - método das quotas degressivas em euros (modelo n.º 32.2);
Mapas de reintegrações - método das quotas degressivas em escudos (modelo n.º 32.2);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - totalmente reintegrados - em euros (modelo n.º 33.11);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - totalmente reintegrados - em escudos (modelo n.º 33.11);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - não totalmente reintegrados - em euros (modelo n.º 33.12);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - não totalmente reintegrados - em escudos (modelo n.º 33.12);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - quotas degressivas - em euros (modelo n.º 33.13);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 49/91, de 25 de Janeiro - quotas degressivas - em escudos (modelo n.º 33.13);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - totalmente reintegrados - em euros (modelo n.º 33.14);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - totalmente reintegrados - em escudos (modelo n.º 33.14);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - não totalmente reintegrados - em euros (modelo n.º 33.15);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - não totalmente reintegrados - em escudos (modelo n.º 33.15);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - quotas degressivas - em euros (modelo n.º 33.16);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro - quotas degressivas - em escudos (modelo n.º 33.16);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - totalmente reintegrados - em euros (modelo n.º 33.17);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - totalmente reintegrados - em escudos (modelo n.º 33.17);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - não totalmente reintegrados - em euros (modelo n.º 33.18);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - não totalmente reintegrados - em escudos (modelo n.º 33.18);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - quotas degressivas - em euros (modelo n.º 33.19);
Mapas de reintegrações - Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro - quotas degressivas - em escudos (modelo n.º 33.19).
23 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, António Nunes dos Reis."
20 de Março de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Rodrigo de Castro.