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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8941/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos governadores civis de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respectivamente Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão, Manuel Soares Monge, Fernando Ribeiro Moniz, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro, Henrique José Lopes Fernandes, Henrique António de Oliveira Troncho, António Francisco Ventura Pina, Maria do Carmo Pires Almeida Borges, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Maria Adelaide Torradinhas Rocha, Jaime da Conceição Cordas Estorninho, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Maria Teresa Mourão de Almeida, José Joaquim Pita Guerreiro, António Alves Martinho e Acácio Santos da Fonseca Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo;
c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, para os cargos de direcção superior do 1.º grau.
2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelos governadores civis no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 5 de Abril de 2005 até à data da publicação do presente despacho.
5 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.
