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Ato Original
Despacho n.º 8983/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e na sequência de informação nesse sentido da Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento ao licenciado Eduardo Marques Peixoto, à data procurador da República no círculo judicial de Santo Tirso, por acumulação destas funções com as de procurador da República no círculo judicial de Paredes, no período compreendido entre 21 de Março de 2003 e 21 de Junho de 2004, com exclusão das férias judiciais.
7 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
