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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9024/2005 (2.ª série). - Considerando quer a elevada taxa de compromissos registada com os projectos aprovados quer as metas já atingidas na medida n.º 1.1, "Informação, promoção e defesa da saúde pública", e na medida n.º 1.2, "Áreas de actuação estratégica", do Programa Operacional Saúde (PO Saúde);
Considerando que a reprogramação do PO Saúde, aprovada pela Comissão Europeia em 17 de Dezembro de 2004, incluiu novas tipologias de projectos a financiar pelas medidas n.os 1.1 e 1.2 e que é necessário garantir a sua concretização e as metas estabelecidas para o efeito:
Determino a suspensão temporária da apresentação de candidaturas relativas às seguintes tipologias de projectos previstas nos regulamentos das medidas n.os 1.1 e 1.2 do despacho n.º 25 535/2000, de 12 de Novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000: implementação e desenvolvimento de sistemas de informação; criação de bases de dados no domínio da segurança do consumidor; realização de estudos, ensaios e análises; criação e desenvolvimento de centros de rastreio e de prestação de cuidados; criação, remodelação e adaptação e equipamento de unidades especializadas; campanhas de informação e ou sensibilização; produção de material de promoção e divulgação.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Março de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.
