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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9034/2005 (2.ª série). - O despacho n.º 5065/2005, assinado em 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, veio propor a implementação pelas escolas, em regime de adesão facultativa, de um mecanismo de transmissão em cadeia de manuais escolares e aprovar o respectivo modelo de regulamento.
Tal mecanismo, no regime facultativo previsto, a ser efectivamente aplicado, permitiria a coexistência de dois métodos com objectivos semelhantes, introduzindo uma desigualdade entre as famílias que se afigura absolutamente indesejável. Além disso, na avaliação das possibilidades de execução de tal despacho, verificou-se que o mesmo apresenta dificuldades técnicas que o tornam inexequível a vários títulos, o que se explica pelo facto de a adopção da medida não ter sido precedida de estudos realizados pelos serviços do Ministério da Educação com competência na matéria.
Designadamente o despacho n.º 5065/2005 não teve em conta a natureza de muitos dos manuais adoptados, que, supondo a realização de exercícios no próprio corpo do manual, impedem a sua reutilização em condições aceitáveis. Não atendeu a que, por razões pedagógicas, os alunos necessitam de se manter na posse dos manuais pelo menos no início do ano lectivo seguinte e geralmente ao longo de todo o ciclo. Não ponderou as dificuldades resultantes da adopção de manuais diferentes em anos consecutivos nem considerou a impossibilidade de controlar a efectiva entrega dos manuais usados pelos alunos que mudem de escola, particularmente no 6.º ano, ou que deixem de beneficiar do regime em virtude de terem concluído o ensino básico. Remeteu para as escolas a aplicação de um mecanismo pesado que a larga maioria não está em condições físicas ou funcionais de assegurar e que poderia prejudicar outros aspectos do seu funcionamento.
Além disso, não foi efectuada a prévia avaliação dos encargos do mecanismo proposto, que, na formulação do despacho n.º 5065/2005, seria impossível de calcular com rigor e que não foram previstos no Orçamento do Estado para o ano 2005, implicando em qualquer caso um aumento da despesa.
O Ministério da Educação, no desenvolvimento do Programa do XVII Governo Constitucional, pretende adoptar uma política integrada sobre manuais escolares, tendo em vista garantir a sua qualidade e minorar os encargos que representam nos orçamentos familiares, em particular das famílias mais carenciadas. Para tanto, apresentará brevemente as necessárias medidas de enquadramento legislativo.
Foi ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É revogado o despacho n.º 5065/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005.
2 - Mantém-se em vigor o regime previsto no despacho n.º 15 459/2001, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo despacho n.º 13 224/2003, de 7 de Julho, até à aprovação de novo enquadramento legislativo sobre manuais escolares.
3 - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação apresentar-me-á, até Outubro de 2005, uma proposta de enquadramento legislativo sobre manuais escolares, devendo para o efeito os serviços e organismos do Ministério da Educação prestar toda a colaboração requerida, nomeadamente ao nível de recursos humanos.
6 de Abril de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
