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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9041/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 11/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREALE), e a Portaria n.º 609/2004, de 3 de Junho, as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Educação do Alentejo, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2004, de 28 de Abril.
O presente despacho define a estrutura orgânica da DREALE, definindo designadamente as unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, bem como as competências das unidades nucleares e das unidades flexíveis da DREALE.
I - Estrutura orgânica:
1 - A DREALE é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Unidades nucleares:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
Direcção de Serviços de Recursos Materiais (DSRM);
Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP);
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
1.2 - Unidades flexíveis:
Divisão de Educação Especial e Apoio , integrada na DSP;
Divisão de Gestão Orçamental, integrada na DSAF.
II - Competências das unidades orgânicas:
2 - À DSRH compete:
a) Gerir o pessoal docente e não docente das escolas, âmbito das competências próprias e delegadas e subdelegadas na directora regional, sem prejuízo das competências dos órgãos de gestão e das autarquias locais;
b) Criar as condições necessárias ao desenvolvimento das políticas de formação, em coordenação com a DREALE, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro;
c) Acompanhar e apoiar os centros de formação de associação de escolas, dentro dos limites do respectivo regime jurídico;
d) Analisar e propor decisão relativamente aos pedidos de esclarecimento efectuados pelas escolas em matéria de recursos humanos;
e) Promover, nos termos da legislação aplicável, as acções relativas aos processos de recrutamento, selecção, admissão e mobilidade do pessoal, organizando e mantendo actualizado o cadastro de todo o pessoal das escolas;
f) Analisar e emitir parecer sobre processos de bonificação e reposicionamento na carreira, de acumulação de funções, de exoneração e rescisão e de frequência do estágio das licenciaturas em ensino do ramo educacional em regime de requisição ou comissão de serviço extraordinária;
g) Analisar e propor decisão relativamente aos pedidos de dispensa de serviço para participação em cursos e acções conexas à formação, nos termos da legislação aplicável;
h) Analisar e encaminhar os pedidos de qualificação de acidentes em serviço sofridos pelo pessoal, docente e não docente das escolas, nos termos da legislação aplicável;
i) Organizar os processos de submissão à junta médica, nos termos da legislação aplicável.
3 - À DSRM compete:
a) Promover, em colaboração com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, através do conselho de directores regionais, de acordo com a experiência recolhida, a análise, com vista à sua concretização, dos termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização da arquitectura;
b) Assegurar o estudo e a execução de projectos de requalificação e modernização dos edifícios escolares existentes e dos seus arranjos exteriores;
c) Assegurar a análise e elaboração de propostas com vista ao licenciamento de obras, incluindo o licenciamento de instalações do ensino particular, cooperativo e profissional e definir as respectivas lotações com vista à sua aprovação;
d) Manter actualizado um banco de dados com informações e orientações relativas à segurança das escolas;
e) Assegurar, todos os anos lectivos, a difusão de orientações e regulamentação relativas à segurança das escolas;
f) Coordenar e dinamizar os planos de segurança e de evacuação das escolas, mantendo uma informação actualizada sobre esta matéria;
g) Manter um relacionamento próximo com todas as autoridades reconhecidas em matéria de segurança e com as autarquias;
h) Planear acções e intervenções em termos de infra-estruturas que assegurem um melhoramento progressivo da segurança passiva das instalações;
i) Elaborar a proposta anual de PIDDAC para a área geográfica da DREALE, a remeter à DSAF;
j) Coordenar e acompanhar as acções que visam a execução financeira e material do PIDDAC, elaborando pontos de situação mensais, a remeter à DSAF;
k) Realizar estudos e assegurar a implementação, gestão e coordenação de acções no domínio das instalações e dos equipamentos educativos;
l) Efectuar os procedimentos conducentes à realização de consultas e de concursos de empreitadas de obras públicas, fornecimentos e aquisições de serviços no âmbito dos recursos materiais, bem como promover a elaboração das respectivas propostas de cabimento e documentos de despesa;
m) Desenvolver os procedimentos conducentes à celebração de contratos de empreitadas de obras públicas e fornecimentos, bem como à respectiva elaboração, procedendo aos contactos necessários com os adjudicatários e com o Tribunal de Contas, até à obtenção do visto;
n) Organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas e fornecimento de obras públicas e de serviços;
o) Proceder à realização dos inquéritos administrativos previstos no regime jurídico das empreitadas de obras públicas e proceder à libertação das garantias bancárias em devido tempo;
p) Garantir a manutenção das instalações das residências escolares;
q) Fiscalizar e controlar a execução das empreitadas e fornecimentos nos seus aspectos físico e financeiro;
r) Proceder, após recepção, à entrega das instalações escolares aos órgãos responsáveis pela sua utilização, designadamente elaborando os autos de afectação, quando necessários;
s) Realizar, em estreita colaboração com as autarquias locais e com os órgãos de planeamento regionais e demais entidades intervenientes, o estudo e elaboração de normas de caracterização de terrenos destinados à localização das instalações escolares;
t) Dar parecer, em estreita colaboração com as autarquias, sobre instalações escolares do 1.º ciclo e da educação pré-escolar.
4 - À DSP compete em geral:
a) Coordenar e acompanhar as acções que visam o cumprimento das orientações definidas a nível central e regional, no domínio da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, do ensino recorrente e da educação extra-escolar, nas escolas públicas, em articulação com os restantes serviços da DREALE, sem prejuízo das competências próprias das escolas;
b) Analisar os projectos educativos das escolas em articulação com a equipa multidisciplinar de acompanhamento pedagógico;
c) Coordenar os processos que visam prevenir os fenómenos de abandono e insucesso escolar, pela identificação das formas que assumem a nível da região e dos seus factores condicionantes, como pelo estudo, proposta e coordenação de acções e medidas que fossem contribuir para a integração dos alunos e melhoria no seu rendimento escolar;
d) Realizar acções que, em matéria de avaliação escolar dos alunos, designadamente no que respeita a exames e provas de aferição, forem desenvolvidas a nível da região;
e) Realizar concursos para a atribuição de bolsas no âmbito das acções de educação de adultos e educação extra-escolar;
f) Assegurar a emissão de certificados respeitantes ao ensino recorrente e à educação extra-escolar e analisar os pedidos de avaliação final dos 1.º e 2.º ciclos fora da época normal;
g) Promover o desenvolvimento de actividades no âmbito da educação e promoção para a saúde nas escolas, incentivando a efectivação de parcerias com as instituições da saúde a nível local.
4.1 - À Divisão de Educação Especial e Apoio compete em especial:
a) Propor todas as medidas relativas a apoios e complementos educativos;
b) Definir a rede anual de apoios educativos, em articulação com a DSRH, a DSP e a DSRM, conforme as necessidades;
c) Coordenar todo o sistema de acção social e propor medidas tendentes à racionalização e os apoios financeiros concedidos;
d) Coordenar os ECAE e assegurar toda a gestão e funcionamento do ensino especial e genericamente dos apoios a alunos com necessidades educativas especiais;
e) Assegurar a coordenação dos serviços de psicologia e orientação das escolas;
f) Proceder ao acompanhamento da acção social escolar, a nível regional, nomeadamente assegurando a boa execução de programas, como o leite escolar, seguro escolar, auxílios económicos, bolsas de mérito, refeitórios, bufetes e papelarias escolares;
g) Analisar os casos de acidentes escolares que ultrapassem a competência das escolas.
5 - À DSAF compete em geral:
a) Executar actividades nas áreas de planeamento, gestão e controlo orçamental e patrimonial do pessoal do quadro privativo, bem como de outro pessoal afecto à DREALE;
b) Promover e coordenar, em estreita ligação com os restantes serviços, a preparação dos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como acompanhar, de forma sistemática, a sua execução e promover a sua avaliação;
c) Organizar e certificar as contas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e comunitárias legalmente em vigor;
d) Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira;
e) Organizar o arquivo e o expediente.
5.1 - No âmbito da administração geral, compete especificamente:
a) Realizar estudos relativos à aplicação das medidas conducentes à melhor racionalização da gestão do pessoal;
b) Recolher e tratar os dados relevantes para a gestão integrada dos recursos humanos, elaborar o balanço social e assegurar, periodicamente, os respectivos relatórios;
c) Desenvolver as acções tendentes à preparação de decisões em matéria de gestão previsional de efectivos;
d) Promover e implementar sistemas de avaliação da produtividade e preparar as instruções necessárias à sua aplicação;
e) Desencadear, de acordo com o disposto na lei geral, o processo periódico de avaliação do serviço desempenhado pelo pessoal, acompanhar o seu desenvolvimento e propor a adaptação do sistema geral a situações específicas, nomeadamente às carreiras de regime especial;
f) Executar as acções necessárias à organização e instrução dos processos relativos ao pessoal do quadro e manutenção do cadastro;
g) Informar os processos de pessoal no que se refere à sua legalidade;
h) Assegurar, nos termos legais, a preparação e divulgação da lista de antiguidade do pessoal;
i) Assegurar os procedimentos relativos a concursos, designadamente para aquisição de leite escolar, adjudicação de refeições em refeitórios escolares e demais concursos de aprovisionamento;
j) Estudar a aplicação da legislação sobre vencimentos e abonos de pessoal e propor as medidas necessárias à sua correcta e efectiva execução;
k) Assegurar o processamento dos vencimentos e outras remunerações do pessoal afecto à DREALE;
l) Assegurar abonos, não inseridos em vencimentos e remunerações certas, ao pessoal, nomeadamente ajudas de custo, reembolsos e despesas de viagem e ainda gratificações ao pessoal do quadro, nos termos da lei, bem como proceder às reposições relativas a funcionários e outros agentes;
m) Veicular, junto da Direcção-Geral de Protecção Social a Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), os pedidos de reembolso e comparticipação dos funcionários afectos à DREALE e dos agentes que aí prestam serviço, bem como outros assuntos relativos à protecção social;
n) Promover e coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e respectivos relatórios de execução;
o) Elaborar planos anuais e ou plurianuais de formação de recursos humanos e realizar cursos de formação, seminários, conferências e outras acções de formação, com a prioridade superiormente determinada;
p) Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
q) Elaborar um regulamento geral de arquivos;
r) Assegurar o registo e a gestão, em processo informatizado, dos documentos em arquivo e a coordenação e gestão dos serviços de reprografia;
s) Gerir, conservar, remodelar e manter as instalações e equipamento relativos a edifícios da DREALE, em estreita articulação com a DSRM;
t) Proceder a estudos e à elaboração de normas de utilização das instalações e equipamentos afectos aos serviços;
u) Planear, coordenar e gerir o sistema de telecomunicações de acordo com as necessidades do serviço e a evolução tecnológica;
v) Planear e coordenar as actividades relacionadas com a segurança das instalações e do equipamento;
w) Gerir as viaturas afectas à DREALE e assegurar a sua manutenção e substituição.
5.2 - À Divisão de Gestão Orçamental compete em especial:
a) Assegurar a elaboração do orçamento anual e dos orçamentos suplementares;
b) Processar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações orçamentais;
c) Organizar a conta anual da gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
d) Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar os movimentos e promover os pedidos de pagamentos;
e) Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
f) Verificar e controlar os movimentos de caixa;
g) Assegurar a gestão do património afecto à DREALE;
h) Elaborar e manter actualizado, em colaboração com o Gabinete de Informática, uma base de dados dos terrenos, instalações e equipamento, cuja gestão se encontre cometida à DREALE contendo, nomeadamente, elementos referentes à sua localização, utilização, estado de conservação e taxa de ocupação;
i) Organizar os concursos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços;
j) Assegurar a gestão dos serviços e economato procedendo ao apetrechamento dos serviços;
k) Apoiar a análise de processos para a concessão de apoios financeiros e garantir a sua execução, no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo o ensino profissional, artístico e a educação pré-escolar;
l) Desenvolver os procedimentos que visam a atribuição de apoios financeiros às escolas públicas, privadas e profissionais, de acordo com o previsto nos contratos-programa, contratos de desenvolvimento, contratos simples, contratos de associação e contratos de patrocínio;
m) Atribuir apoio financeiro às cooperativas e associações de ensino especial, leite escolar, seguro escolar, auxílios económicos e bolsas de mérito, de acordo com propostas superiormente autorizadas.
6 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2004, de 28 de Abril, serão criadas na DREALE três equipas multidisciplinares:
6.1 - Equipa multidisciplinar de apoio pedagógico, a qual exercerá as seguintes competências:
a) Acompanhar as várias áreas do funcionamento do sistema educativo, assegurando a execução, de forma articulada, das orientações de política educativa;
b) Acompanhar o funcionamento das escolas do ensino regular e apoiá-las, promovendo o desenvolvimento e a consolidação do regime de autonomia, administração e gestão das escolas;
c) Analisar os factores de insucesso escolar e promover, em articulação com os restantes sectores pedagógicos, medidas tendentes à melhoria do acesso e sucesso escolar e da qualidade do ensino e das aprendizagens;
d) Propor a criação, quando necessária, de turmas especiais com currículos alternativos ou com planos integrados de educação e formação, em articulação com o gabinete da rede escolar.
Ao chefe da equipa ora constituída será atribuído o estatuto remuneratório de equiparado a chefe de divisão e fica na dependência da directora regional, em articulação com a DSP e a DSRH.
6.2 - Equipa multidisciplinar de equipamentos educativos e rede escolar, a qual exercerá de forma integrada as seguintes competências:
6.2.1 - No âmbito da gestão de equipamentos:
a) Planear os espaços necessários aquando de novas construções e ou de remodelações de instalações escolares, em articulação com o gabinete da rede escolar;
b) Colaborar na elaboração do plano anual e plurianual de construção, ampliação e remodelação de instalações;
c) Elaborar o plano anual e plurianual de equipamentos educativos, bem como dos respectivos processos de gestão, aquisição ou contratação através de gestão centralizada de compras conjuntas, do material didáctico e de apoio das escolas;
d) Organizar e manter actualizada uma base de dados regional sobre os equipamentos disponíveis nos estabelecimentos de ensino, promovendo quando necessário a sua transferência;
e) Organizar os processos necessários à adjudicação e fornecimento de equipamentos e material didáctico;
l) Proceder à análise das propostas e submeter o processo e de adjudicação a decisão superior;
g) Fiscalizar e controlar a execução das aquisições e fornecimentos de equipamentos e material didáctico, nos seus aspectos físico e financeiro;
6.2.2 - No âmbito da gestão da rede escolar:
a) Planear, atempadamente, e propor as medidas de alteração da rede escolar, de tipologias de escolas, de constituição ou alteração de agrupamentos de escolas, após discussão com os órgãos de gestão das escolas e com as autarquias;
b) Manter informação actualizada sobre propostas apresentadas nos conselhos municipais de educação e que visem o reordenamento ou alteração de agrupamentos de escolas, após discussão com os órgãos de gestão das escolas e com as autarquias;
c) Manter informação actualizada sobre propostas apresentadas nos conselhos municipais de educação e que visem o reordenamento ou alteração da rede escolar vigente;
d) Assegurar e acompanhar todas as iniciativas necessárias ao lançamento de cada ano lectivo e apresentar, nos prazos fixados, propostas de alteração da rede escolar, em articulação com as direcções de serviços da DREALE;
e) Definir a necessidade de recolha de dados, articulação com as direcções de serviços da DREALE, devendo a equipa multidisciplinar de estatística operacionalizar essa recolha de dados;
f) Este processo deverá ainda ser devidamente articulado com o GIASE. Logo que estejam recolhidos, deverão ser devidamente tratados, mantendo uma base de dados permanentemente actualizada que apoiará activamente todos os serviços;
g) Emitir pareceres sobre as cartas educativas;
h) Definir, em articulação com os respectivos órgãos de gestão e com a equipa multidisciplinar de equipamentos, a capacidade física de cada escola.
Ao chefe da equipa ora constituída será atribuído o estatuto remuneratório de equiparado a chefe de divisão e fica na dependência da directora regional de Educação;
6.3 - Equipa multidisciplinar de sistemas de informação e de informática, a qual exercerá as seguintes competências:
a) Apoiar activamente todos os serviços da DREALE, em termos informáticos;
b) Assegurar o desenvolvimento de aplicações informáticas numa perspectiva de melhoramento e modernização de tarefas;
c) Assegurar a análise e desenvolvimento de sistemas;
d) Manter actualizado e operacional todo o sistema informático e de comunicações da DREALE, propondo aquisições e operações de manutenção e modernização do hardware e do software;
e) Assegurar a manutenção actualizada da página web da DREALE e os serviços online nele disponibilizados;
f) Assegurar a colheita de dados definidos pelo gabinete da rede escolar, garantindo o cumprimento dos calendários definidos para essa colheita;
g) Assegurar o desenvolvimento de projectos na área das TIC, dando o devido apoio às escolas, quando necessário, em articulação com a equipa multidisciplinar dos equipamentos educativos.
Ao chefe da equipa ora constituída será atribuído o estatuto remuneratório de equiparado a chefe de divisão e fica na dependência da directora regional.
7 - É revogado o despacho n.º 5764/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005.
8 de Abril de 2005. - A Directora Regional, (Assinatura ilegível.)
