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Ato Original
Aviso n.º 4418/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso, se encontram afixadas no átrio dos serviços centrais deste Instituto e das escolas superiores nele integradas as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização das listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei referido, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2005. - O Presidente, Abílio Lima de Carvalho.
