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Ato Original
Despacho n.º 6692/2004 (2.ª série). - Considerando:
Que a partir da entrada em vigor, em 8 de Janeiro de 2004, da nova Lei Orgânica da Direcção-Geral do Turismo, constante do Decreto-Lei n.º 8/2004, de 7 de Janeiro, deixaram de produzir efeitos as delegações de competências em vigor à data;
Que motivos de urgência justificaram entretanto a prática de actos pela directora de serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos no âmbito de processos administrativos:
Considero ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º, n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados a partir de 8 de Janeiro de 2004, inclusive, pela referida directora de serviços cuja competência tenha sido objecto de subdelegação por despacho posterior àquela data.
19 de Março de 2004. - O Director-Geral, Rui Valente.
