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Ato Original
Aviso n.º 4226/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Região de Turismo, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada na sede da Região de Turismo da Serra da Estrela.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Março de 2004. - O Presidente, Jorge Manuel Patrão.
