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Ato Original
Edital n.º 493/2004 (2.ª série). - José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, faz saber que, por acórdão proferido pelo conselho de deontologia de Lisboa no processo disciplinar n.º 300/D/2001 e apenso n.º 301/D/2001, foi aplicada ao Dr. José António da Silva Rocha, que também usa J. A. Silva Rocha, titular da cédula profissional n.º 8278-L, a pena disciplinar de um ano de suspensão do exercício da advocacia, por violação do disposto nos artigos 53.º, 76.º, n.os 1 e 3, 79.º, alíneas a), f) e h), e 83.º, n.º 1, alíneas c) e d), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena de suspensão terá inicio no dia seguinte àquele em que tiver lugar o levantamento da suspensão da inscrição, situação em que, presentemente, se encontra.
22 de Março de 2004. - O Bastonário, José Miguel Júdice.
